O presente programa de seleção denominado “Programa Acolher” ou somente “Programa” é mantido
pela NATURA COSMÉTICOS S/A, sediada na Rodovia Regis Bittencourt, s/n, km 293,
Itapecerica da Serra/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o no 71.673.990/0001-77, doravante denominada
NATURA.
O presente Programa possui o objetivo de identificar e Reconhecer as consultoras Natura
envolvidas em ações sociais e/ou ambientais, promovendo o engajamento das Consultoras
Natura, seu desenvolvimento pessoal e de sua ação social, e inspirando o empreendedorismo
social para a construção de uma sociedade mais justa.
Toda Consultora Natura pode inscrever sua ação social no Programa Acolher e obter acesso
aos conteúdos de Aprendizagem e Colaboração disponíveis aos participantes por meio de nosso
Portal do Movimento Natura (www.movimentonatura.com.br). Serão reconhecidas as ações sociais de
Consultoras Natura que melhor se enquadram nos critérios de avaliação da NATURA. As ações sociais
reconhecidas receberão, além do acesso aos conteúdos disponíveis aos participantes, benefícios
especiais na forma de patrocínio, apoio técnico e capacitação.
O Programa Acolher, não se apresenta como uma promoção ou Campanha, tampouco se enquadra em qualquer
modalidade promocional, incluindo-se as promoções comerciais de que tratam a Lei 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto 70.951/72.
1. Elegibilidade
a) Para participar do Programa Acolher é necessário que o Participante, ao menos, cumpra
todos os seguintes requisitos desde sua inscrição até a publicação do resultado final do
programa: Ser Consultor(a) Natura em atividade no território brasileiro;
O participante deve estar devidamente cadastrado como Consultor Natura no momento da inscrição,
bem como manter o seu cadastro ativo até a apuração final do resultado.
O Participante já deve estar atuando, efetivamente, na ação social no momento da inscrição.
Serão consideradas inválidas as inscrições de ações sociais realizadas por outras pessoas que não o(a)
Consultor(a) Natura, assim como ações sociais que não estejam em andamento
b) O Participante poderá ser o idealizador de sua ação social, ou ser voluntário, funcionário ou
autônomo de qualquer instituição privada, da sociedade civil ou pública.
c) No caso de o participante ser funcionário público, apenas serão consideradas válidas as ações
sociais que não estejam, de nenhuma forma, relacionadas, ligadas ou identificadas com iniciativas de
órgãos públicos ou de suas autarquias, salvo na hipótese de intraeemprendedorismo regularmente
estabelecido e autorizado pela organização.
d) No caso de o Participante estar ligado a qualquer partido político, apenas serão consideradas
válidas as ações sociais que não estejam, de nenhuma forma, relacionadas, ligadas ou identificadas com
iniciativas de partidos políticos.
e) No caso de o Participante estar ligado a qualquer entidade religiosa, apenas serão consideradas
válidas as ações sociais que não sejam, de nenhuma forma, de autoria, identificadas com iniciativas ou,
ainda, que tenham por objetivo a transmissão de crença, conceitos ou ideais religiosos.
f) O Participante não pode estar diretamente envolvido na elaboração, desenvolvimento e/ou avaliação
do Programa, seja ele empregado de qualquer empresa do grupo da NATURA, assim como empregados pertencentes
as demais empresas e parceiros envolvidos diretamente na sua elaboração e desenvolvimento, desde que observado
o critério do item 1.1.a.
g) Não serão aceitas inscrições de ações sociais estejam com contrato de patrocínio vigente deste Programa.
2. Período de inscrição
O Período de inscrição ao Programa terá início no dia 01/06/2011, e término no dia 31/10/2011.
3. Como participar
3.1. Para participar deste Programa, o Participante deverá acessar o endereço eletrônico no site
www.movimentonatura.com.br, entre os dias [01/06/2011] e [30/10/2011] e seguir, obrigatoriamente,
todos os passos do procedimento abaixo:
a) Na página inicial, clicar no ícone “Participe”;
b) Preencher de forma completa e precisa os campos do cadastro (nome, e-mail, estado, CPF e Código da CN);
c) Após preencher os campos indicados acima, o Participante deverá completar e enviar Ficha 1
(Conte sua historia) de inscrição. Esse formulário visa conhecer a história de ação social da Consultora
Natura. Após o envio é necessário que o Participante aguarde a confirmação de que sua resposta foi
enviada com sucesso.
d) Todas as Consultoras Natura inscritas na Ficha 1 (Conte sua historia) terão a oportunidade de
completar sua inscrição no Programa por meio da Ficha 2. Este documento visa obter informações mais
detalhadas sobre a ação social atual da Consultora Natura. IMPORTANTE: a inscrição para participação no
programa será finalizada somente após o preenchimento e correto envio dos dois formulários (fichas 1 e 2).
e) Apertar o botão enviar. Após o envio é necessário que o Participante aguarde a confirmação de que sua
resposta foi enviada com sucesso.
3.2. A NATURA não é responsável pelo conteúdo dos projetos enviados pelos Participantes, bem como sobre
direitos autorais de terceiros sobre estes.
3.3. A NATURA possui uma Política de Privacidade, com relação aos dados fornecidos, política essa, que
deverá ser consultada antes da finalização do cadastro no endereço eletrônico (ID: inserir endereço eletrônico)
3.4. Cada Participante poderá inscrever-se com um único projeto de ação social. Na hipótese de serem
enviados dois ou mais projetos pelo mesmo Participante, apenas o último será considerado.
3.5. Somente serão considerados válidos as ações sociais enviadas dentro do período de inscrição e que
preencham todas as condições previstas neste regulamento.
3.6. Todas as informações fornecidas pelos Participantes deverão ser corretas, claras, precisas e
completas para viabilizar a verificação de procedência, veracidade e autenticidade, sem prejuízo de
eventual apresentação de documentos, sob pena de desclassificação neste Programa.
3.7. A NATURA poderá proceder as verificações, visitas de campo e outros procedimentos de aferição
com o intuito de avaliar a idoneidade do projeto e demais informações prestadas pelos Participantes.
3.8. Não serão aceitas ações sociais que utilizem nomes de produtos ou marcas da NATURA.
3.9. Assim, caso o projeto não esteja redigido corretamente, ou mesmo na hipótese de inobservância a
outros requisitos deste regulamento, o Participante será automaticamente desclassificado.
3.10. Não serão aceitos conteúdos que: (i) Estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à
moral e aos bons costumes; (ii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça,
religião, crenças, idade, preconceito ou qualquer outra condição questionável; (iii) induzam ou incitem
práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (iv) violem o sigilo das
comunicações; (v) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (vi) contenham objetos ou marcas protegidas
pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial e que contenham imagens ou frases de terceiros,
das quais o Participante não possua a devida autorização de uso.
3.11. É vedada ainda aos Participantes na elaboração do conteúdo da ação social a utilização de expressões
malsoantes, injuriosas, coincidentes com marcas de produtos ou serviços de terceiros ou da NATURA, denominações
sociais, expressões publicitárias, nomes ou pseudônimos de personalidades públicas, de pessoas famosas ou
registradas por terceiros, ou que não remetam à identidade do Participante e, em geral, contrários à lei, à
ordem ou às exigências da moral e dos bons costumes comumente aceitos.
3.12. Na hipótese do recebimento, pela NATURA, de duas ou mais ações sociais com conteúdos idênticos ou
significativamente similares, análogos e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou
reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, a primeira ação social
recebida, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação.
4. Segmentação das inscrições em categorias
4.1. Todos os Projetos elegíveis serão divididos em dois grandes grupos pela Organização do presente
Programa, quais sejam, Sementes e Crescentes, de acordo com o estágio de desenvolvimento da ação social,
conforme avaliação e critérios a serem definidos exclusivamente pela banca julgadora do programa designada
pela NATURA...
4.1.1. Serão considerados Sementes as ações sociais:
a) Com estratégias, iniciativas ou atividades que já estejam em andamento, porém não necessariamente
estruturadas
b) Com potencial de impacto social
c) Com boa compreensão de futuro da ação social;
d) Com potencial de consolidação
4.1.2. Serão considerados Crescentes as ações sociais:
a) Com estratégias, iniciativas ou atividades estruturadas e consolidadas
b) Com impacto social e/ou ambiental demonstrável;
c) Com bom nível de profissionalização e estruturação.
d) Com potencial de crescimento e/ou disseminação
5. Benefícios aos inscritos no programa acolher
5.1. Todos as Consultoras Natura registradas no Programa Acolher terão acesso á:
a) Conhecer as ações sociais de consultoras NATURA de todo o Brasil por intermédio
d) portal do programa (ID inserir endereço eletrônico histórias inscritas)
b) Conteúdos de Aprendizagem, Formativos e de Inspiração disponíveis no Portal Acolher
c) Interagir com outras Consultoras NATURA por meio de ferramentas disponíveis no Portal
do Programa Acolher, tais como fóruns, blogs e comentários
5.2. Serão selecionados, a critério da NATURA, ações sociais que melhor se destacaram
nos critérios de avaliação do Programa para receber visita de campo de especialista do
setor social, em data a ser definida pela NATURA, na qual terão a oportunidade de mostrar o
seu trabalho in loco, e poderão receber comentários sobre potenciais ações de melhoria e
oportunidade de colaboração com outras entidades.
5.3. Os participantes que forem selecionados como pré-finalistas terão acesso à
visita de campo de especialista do setor social, em data a ser definida pela NATURA..
5.4. Os Participantes que forem selecionados como Vencedores pelo Comitê Julgador
receberão:
a) Verba de Patrocínio da Natura destinada a melhoria de sua ação social, conforme
detalhado no item 9 deste Regulamento.
b) Acompanhamento técnico por um período de 1 (um) ano.
6. Reconhecimento das melhores ações sociais
6.1. Ao final, este Programa irá selecionar, a critério do Comitê Julgador da NATURA,
ações sociais em 2 categorias: Sementes e Crescentes.
Além disso, uma ação social da Categoria Crescente será escolhida com base na votação
espontânea dos visitantes do portal do Movimento Natura, de acordo com uma lista de
projetos elegíveis pré-selecionados pela NATURA, que melhor atendam os seguintes critérios:
1. Demonstram liderança e capacidade de realização na ação social
2. Utilizam criatividade para melhorar sua ação social
3. Evidenciam um impacto social relevante para os beneficiários
4. Têm uma compreensão do futuro da ação social e seus desafios
5. Demonstram compromisso com a ação social e seu impacto
6. Contribuem para garantir a sustentabilidade da ação ao longo do tempo
7. Fortalecem as relações da ação social com diversas organizações e pessoas
8. Demonstram potencial de replicação da ação social em outros lugares, organizações,
ou por outras pessoas.
6.2. Os projetos serão analisados e julgados por um Comitê Julgador formada por profissionais
determinados pela NATURA, incumbidos de avaliar, com total autonomia e isenção, sendo sua decisão
considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Na hipótese de desclassificação ou desistência de qualquer um dos Participantes vencedores,
em qualquer etapa do presente Programa até a celebração do contrato de patrocínio, a NATURA poderá
substituí-los por um dos suplentes previamente escolhidos pelo Comitê Julgador, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Também será levada em consideração na escolha do Comitê a diversidade geográfica dos projetos selecionados.
7. Forma de divulgação do resultado
7.1. A divulgação do resultado deste Programa e o nome dos Participantes selecionados serão divulgados no
portal [www.movimentonatura.com.br] em até 30 (trinta) dias após a apuração do resultado final.
7.2. Os Participantes selecionados serão comunicados do resultado do Programa através de contato
telefônico e e-mail. Caso a NATURA não consiga localizar o selecionado através de seu telefone e/ou e-mail,
comunicará o Participante através de envio de telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo
de 01 (uma) semana da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais constantes no cadastro do Programa.
7.3. A comunicação com os Participantes selecionados, assim como a celebração do contrato de patrocínio,
serão feitas através dos dados fornecidos pelos mesmos no momento da inscrição inicial. A NATURA não é
responsável por qualquer perda provocada por dificuldade ou impossibilidade de comunicação devido à
insuficiência ou ausência nestes dados.
7.4. Serão divulgados apenas os nomes dos Participantes selecionados neste Programa. Os suplentes só
terão seu nome divulgado, caso haja desistência dos selecionados ou caso os mesmos venham a ser desclassificados
até a celebração do contrato de patrocínio.
8. Direitos autorais
8.1. Para fins de participação neste Programa, ao se cadastrar e submeter a
ação social, o Participante cede à NATURA, de forma gratuita e não exclusiva, a
licença de distribuição, reprodução, utilização e exibição de mencionada ação social
em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos de divulgação em âmbito nacional e internacional,
desde que vinculada ao objeto do Programa Acolher.
8.2. O Participante reconhece, ainda, que a ação social com qual estará concorrendo é de
sua criação e poderá ser submetido para este Programa, sendo-lhe vedada a utilização de
direitos autorais de terceiros, ainda que de forma parcial, assumindo o Participante a integral
responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem
prejuízo do direito de regresso da NATURA perante o Participante nesta hipótese.
8.3. Ao final do presente Programa, todos os direitos patrimoniais que recaiam sobre os
projetos de ação social considerados selecionados serão transferidos, de forma automática,
gratuita, definitiva e exclusiva à NATURA, que estará autorizada a distribuir, reproduzir,
exibir, transformar, editar, publicar ou utilizar, de qualquer outra forma, nos limites da
lei, as obras cedidas, em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos de divulgação em âmbito
nacional e internacional, por tempo indeterminado para fins institucionais e não comerciais.
8.4. A NATURA reserva-se ao direito de utilizar as obras aqui licenciadas ou cedidas da
forma que melhor lhe aprouver, pelo que os Participantes, desde já e para todos os efeitos
legais, concordam, em conformidade com o Artigo 49 da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998).
9. Patrocínio
9.1. Os Participantes selecionados pela Comissão Julgadora farão jus a obter patrocínio da Natura
a sua ação social, respeitadas as demais condições estabelecidas neste regulamento:
• Categoria Semente: Verba de Patrocínio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para investimento
na estruturação da ação social.
• Categoria Crescente: Verba de Patrocínio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para investir
no desenvolvimento da ação social.
10. Local e forma de entrega do patrocínio
10.1. O patrocínio será concedido mediante celebração de contrato específico, no qual serão
amplamente debatidas pelas partes a destinação, emprego e fiscalização da verba concedida e sua
duração, os valores serão depositados na conta-corrente indicada pelos selecionados em pelo menos
duas parcelas semestrais. Não havendo acordo entre a NATURA e o Participante selecionado sobre os
termos do contrato de patrocínio, o mesmo será desclassificado deste programa para todos os fins,
sem que lhe caiba qualquer direito ou verba indenizatória e sem quaisquer outros ônus para a NATURA.
10.2. Os Participantes selecionados deverão fornecer seus dados pessoais, bem como qualquer
outra informação adicional que possa vir a ser requerida, dentro dos limites da lei e entregar
cópia autenticada de seus documentos pessoais.
10.3. Os recursos somente serão liberados após aprovação de relatório e proposta de uso dos
mesmos pela NATURA.
10.4. O participante selecionado deverá ainda exonerar a NATURA e/ou terceiros envolvidos
neste Programa de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a
perdas, lesões a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que
sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer
atividade relacionada a este Programa, ou recebimento, posse e uso da verba de patrocínio decorrente.
10.5. Os Participantes selecionados serão os exclusivos responsáveis pela obtenção de eventuais
documentos e autorizações necessárias para receber o patrocínio. De nenhuma forma a NATURA e/ou
terceiros envolvidos neste Programa serão responsabilizados pela obtenção/atualização ou
confirmação de legalidade destes documentos.
10.6. Na eventualidade do Participante selecionado, por algum motivo, não puder ser contatado,
ou se contatado, não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da NATURA,
perderá o direito ao patrocínio e o Participante Suplente será o seu substituto.
11. Disposições gerais
11.1. A participação no Programa implicará na aceitação total e irrestrita de todos
os termos deste Regulamento, assim como das decisões da NATURA, e da Comissão Julgadora.
O patrocínio só será concedido aos Participantes que cumprirem integralmente com o
disposto neste Regulamento.
11.2. Os Participantes selecionados autorizam, desde já, a veiculação de seus nomes,
imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em:
fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para
divulgação do resultado do Programa.
11.3. A NATURA poderá introduzir, a seu critério, a qualquer tempo, se julgar necessário,
alterações neste Regulamento através de comunicado no site do Programa.
11.4. Em caso de qualquer tipo de fraude no Programa, irregularidade ou imprecisão no
fornecimento dos dados solicitados, a NATURA se reserva ao direito de desclassificar imediatamente
o Participante, conforme sua própria discrição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11.5. A participação no Programa Acolher implica total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste regulamento.
11.6. Os casos de fraudes ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio
eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo,
com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de votos, idênticos ou não,
importará na nulidade também de todos os votos recebidos pelo projetos, ainda que nem todos
os votos tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
11.7. As informações pessoais coletadas no cadastro serão utilizadas exclusivamente para a
execução do Programa, sendo necessária para comunicação com os vencedores e outras finalidades.
11.8. Em momento algum a NATURA poderá ser responsabilizada por inscrições perdidas,
atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A NATURA
também não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo,
em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o
correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa
de inscrições ou falha da NATURA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento
na internet ou no site ligado ao Programa, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por
terceiros (hackers).
11.9 Qualquer tolerância ou concessão por parte da NATURA no tocante aos direitos, às obrigações
e responsabilidades constantes deste Regulamento deve ser interpretada como mera liberalidade, não
implicando na alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipulados.
11.10 O Programa poderá ser extinto a qualquer momento pela NATURA, sem que seja devida qualquer
indenização aos Participantes, independentemente de prévio aviso aos mesmos.
12. Dúvidas e reclamações
12.1. As dúvidas e reclamações dos Participantes deste Programa serão dirimidas exclusivamente pela
NATURA, por meio do e-mail: acolher@movimentonatura.com.br e pelo CAN (Central de Atendimento Natura).